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Londrina na latinha
sábado, 22 de dezembro de 2012
segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
Latinha no Bonde!!!
Galera da "Latinha" - veja que presentão de natal. Após 4 meses, 583 postagens e mais de 38.800 acessos, o Londrina na Latinha entra em uma nova fase. A partir de agora, o "latinha" é o mais novo passageiro do portal Bonde!
Essa conquista só foi possível graças a vocês.
Convido a galera para pegar uma carona comigo no Bonde mais bem informado de Londrina, é só clicar que já vai para o novo endereço:
http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-31-52
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Sindserv convida servidores para assembléia
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina (Sindserv) está convocando a categoria para Assembleia Geral Extraordinária. O evento será no auditório do Hotel Sumatra, amanhã (18), às 19h para discutir a pauta de reivindicação de 2013 dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, inclusive CAAPSML, ACESF, ASMS, IDEL e IPPUL.
Recebendo o diploma
A Justiça Eleitoral promove hoje, a diplomação dos eleitos no último pleito.
Serão diplomados o prefeito Alexandre Kireeff (PSD), o vice-prefeito Guto Bellusci, os vereadores e os suplentes.
Duas questões devem ganhar destaque após a solenidade:
1) Como fica o caso de Sidney de Souza (PTB) - afinal, ele poderá assumir após ter sido condenado pelo justiça londrinense?
2) E Gerson Araújo (PSDB) vai conseguir exercer seu novo mandato como vereador, já que fez campanha no mesmo período em que estava no comando da Prefeitura?
A solenidade será às 19h30m, no Teatro Marista.
Serão diplomados o prefeito Alexandre Kireeff (PSD), o vice-prefeito Guto Bellusci, os vereadores e os suplentes.
Duas questões devem ganhar destaque após a solenidade:
1) Como fica o caso de Sidney de Souza (PTB) - afinal, ele poderá assumir após ter sido condenado pelo justiça londrinense?
2) E Gerson Araújo (PSDB) vai conseguir exercer seu novo mandato como vereador, já que fez campanha no mesmo período em que estava no comando da Prefeitura?
A solenidade será às 19h30m, no Teatro Marista.
Confirmada divulgação do secretariado de Kireeff
O prefeito eleito Alexandre Kireeff (PSD) acaba de confirmar à Rádio Paiquerê AM que vai divulgar a lista com os nomes que vão compor seu secretariado, amanhã (18), a partir das 15h, no Crystal Palece Hotel.
Os mais loucos do mundo!
O mundo está se perguntando...Que bando de loucos é esse?
Loucos que partem com a fiel missão de acompanhar uma paixão do outro lado do mundo. Maloqueiros e sofredores que passaram pela alfândega japonesa com o vírus da união, afinal onde mais é possível encontrar um time e uma torcida que se completam desta maneira!?
Japoneses com camisas do Chelsea rapidamente se renderam ao alegres corintianos e até arriscaram um "Vai curintiá", deve ser a locospirose que infectou a Terra do Sol Nascente.
Isso é Corinthians, uma paixão sem explicação, paixão de guerreiros... A verdaderia fusão de time e coração - melhor dizendo...30 milhões de aloprados corações!
Vai Corinthians...que a gente te segue!
Loucos que partem com a fiel missão de acompanhar uma paixão do outro lado do mundo. Maloqueiros e sofredores que passaram pela alfândega japonesa com o vírus da união, afinal onde mais é possível encontrar um time e uma torcida que se completam desta maneira!?
Japoneses com camisas do Chelsea rapidamente se renderam ao alegres corintianos e até arriscaram um "Vai curintiá", deve ser a locospirose que infectou a Terra do Sol Nascente.
Isso é Corinthians, uma paixão sem explicação, paixão de guerreiros... A verdaderia fusão de time e coração - melhor dizendo...30 milhões de aloprados corações!
Vai Corinthians...que a gente te segue!
domingo, 16 de dezembro de 2012
Requião perde o trono no Paraná
O senador Roberto Requião (PMDB) perdeu o trono de "todo poderoso" do partido no Paraná.
Os filiados do PMDB elegeram o novo presidente do partido e advinha só quem perdeu? O "simpático" ex-governador. A derrota foi para o deputado federal Osmar Serraglio.
O resultado da convenção foi o seguinte:
Serraglio - 289 votos
Requião - 220 votos
Os filiados do PMDB elegeram o novo presidente do partido e advinha só quem perdeu? O "simpático" ex-governador. A derrota foi para o deputado federal Osmar Serraglio.
O resultado da convenção foi o seguinte:
Serraglio - 289 votos
Requião - 220 votos
sábado, 15 de dezembro de 2012
MP-PR emite documento em repúdio à PEC 37
Por ocasião das comemorações alusivas ao Dia Nacional do Ministério Público,
promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público do Paraná firmaram
manifesto público em repúdio à Proposta de Emenda Constitucional - PEC - nº 37,
que tramita no Congresso Nacional e que pretende impedir o Ministério Público,
entre outras instituições, de realizar investigações criminais.
A proposta foi aprovada em 21 de novembro, por 14 votos a 2, em Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Agora, a PEC precisa passar por duas votações em plenário. Apenas três países em todo o mundo vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda.
1 – A Proposta de Emenda Constitucional nº 37, ao impedir a apuração dos crimes por parte do Ministério Público, prejudica diretamente a sociedade brasileira, projetando um claro aumento da impunidade, notadamente nos casos de corrupção e nos demais crimes cometidos por agentes do Estado, incluindo as próprias Polícias. Tal situação se reflete no desenvolvimento democrático do país, e até mesmo no econômico, pois os desvios de recursos impedem que as necessárias políticas públicas de inclusão se completem adequadamente.
2 – O Ministério Público tem sido o principal instrumento da sociedade no combate à criminalidade mais complexa, especialmente a que envolve o poder político e econômico. Esse enfrentamento tem cabal apoio dos brasileiros, e a investigação independente do Ministério Público resulta numa maior eficácia para a gestão da prova processual e consequente probabilidade de êxito na responsabilização criminal.
3 - Mudar uma cultura de comportamento desviante e enriquecimento ilícito dos que detêm poder exige postura contínua de controle e que a responsabilização criminal seja efetiva. A Proposta de Emenda à Constituição nº 37 colide com essa exigência, representando verdadeiro atentado ao interesse social, assim como aos princípios constitucionais da moralidade administrativa, da eficiência, dentre outros.
4 – Ademais, diferentemente do que acena a justificativa da Proposta de Emenda Constitucional nº 37, a investigação realizada pelo Ministério Público está regrada por detalhada Resolução nº 13/2006 do CNMP, a qual prevê prazos de tramitação, formas pré-estabelecidas, publicidade aos interessados, mecanismos de controle de arquivamento e garante a ampla defesa nesta fase, com vantagem, no particular, em relação ao Inquérito Policial. A investigação pelo Ministério Público também segue as regras do Código de Processo Penal que, desde 1941, prevê a possibilidade de exercitar a ação penal com base noutros elementos que não aqueles colhidos em sede de Inquérito Policial.
5 – Não bastasse, o controle da investigação realizada pelo Ministério Público é amplo e se dá, no plano jurídico, pelos Juízes, pelos Advogados, pelas vítimas e pelo CNMP e, no plano social, pela imprensa, pela OAB e pela sociedade organizada.
6 – Também importa destacar que o Ministério Público é parte autora do processo penal e como tal, tem o ônus integral de provar a acusação. Já o réu não precisar “provar” que é inocente, pois a Constituição assim o presume. As polícias, por sua vez, não são parte no processo penal, atuando no auxílio da produção probatória para o Ministério Público. Desta forma, nada mais lógico que autorizar o Ministério Público a buscar diretamente a prova de que necessita, principalmente quando a polícia tiver dificuldade de agir de forma independente nessa busca. Portanto, a apuração de crimes por parte do Ministério Público se afina com o sistema acusatório de processo penal previsto na Constituição Federal, em razão do qual a gestão da prova deve ser feita pelas partes.
7 – Assim, a Proposta de Emenda Constitucional nº 37, ao impedir que o Ministério Público até mesmo complemente a investigação, compromete ainda mais a efetividade e agilidade da persecução penal, pois ele não pode produzir a prova que necessita, devendo aguardar que a polícia o instrumentalize. Por outro lado, a soma de esforços de todas as instituições responsáveis, inclusive da própria Polícia, aumenta a eficiência no combate à criminalidade, o que torna ainda mais desarrazoado a Proposta de Emenda Constitucional nº 37.
8 – Diante deste quadro, são inaceitáveis as tentativas que visem retirar atribuição do Ministério Público de investigar delitos, mudando o que restou decidido via Assembleia Constituinte na forma da interpretação consagrada pelos Tribunais brasileiros. Essas tentativas promovem o retrocesso no enfrentamento à criminalidade elitizada, do colarinho branco, que só se torna eficaz com a independência e autonomia funcional, que são atributos constitucionais dos membros do Ministério Público, não alcançando as Polícias, porquanto estas são braços armados do Estado e, assim, sempre devem estar subordinadas a outro órgão.
9 – Por fim, o Ministério Público conclama a mobilização da sociedade civil, via imprensa livre e comprometida com a democracia, numa forma de eficiente e eficaz controle do poder, garantindo a floração de um novo tempo. Que a soberania popular seja o farol a iluminar os próximos passos nesse desenrolar da história, em que foi aberta uma porta (de chegada, não de partida) e, a estrada que até ela leva, deve ser um caminho que independa do caminhante. A trilha prossegue, não admitindo retornos ou retrocessos, e, seguem nela, confiantes, os que acreditam no papel fundamental que tem o Ministério Público para a República Federativa do Brasil.
A proposta foi aprovada em 21 de novembro, por 14 votos a 2, em Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Agora, a PEC precisa passar por duas votações em plenário. Apenas três países em todo o mundo vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda.
CARTA DE CURITIBA CONTRA A PEC
37
Considerando que, pela atual redação da Constituição
Federal, o Ministério Público está autorizado a investigar em procedimento
próprio, pela interpretação dos incisos I, VI, VIII e IX do artigo 129, sendo
sua função privativa o exercício da ação penal pública.
Considerando também, que vivemos nas últimas décadas um claro processo de mudança cultural e também de valores, quer no plano normativo, com a edição das leis de improbidade administrativa, responsabilidade fiscal, lavagem de dinheiro, ficha limpa e acesso à informação, como no plano ético, tendo atingido um estágio que não deve sofrer solução de continuidade.
Considerando ainda, que em grande parte, esta mudança só foi possível graças ao papel desempenhado pelo Ministério Público Brasileiro e seu poder investigatório, o que propiciou um importante avanço, com reforço nessa área, mediante apurações que sequer seriam iniciadas ou concretizadas, não fosse sua atuação direta.
Considerando também, que vivemos nas últimas décadas um claro processo de mudança cultural e também de valores, quer no plano normativo, com a edição das leis de improbidade administrativa, responsabilidade fiscal, lavagem de dinheiro, ficha limpa e acesso à informação, como no plano ético, tendo atingido um estágio que não deve sofrer solução de continuidade.
Considerando ainda, que em grande parte, esta mudança só foi possível graças ao papel desempenhado pelo Ministério Público Brasileiro e seu poder investigatório, o que propiciou um importante avanço, com reforço nessa área, mediante apurações que sequer seriam iniciadas ou concretizadas, não fosse sua atuação direta.
Os participantes do 2º Encontro do Movimento Paraná Sem Corrupção e das
comemorações relativas ao Dia Nacional do Ministério Público e ao Dia
Internacional de Combate à Corrupção, reunidos nos dias 13 e 14 de dezembro de
2012, na sede do Ministério Público do Estado do Paraná, em Curitiba, em face do
trâmite da Proposta de Emenda Constitucional - PEC - nº 37 no Congresso Nacional
Brasileiro, que pretende outorgar exclusividade investigativa criminal à polícia
federal e às polícias civis, impedindo o Ministério Público Brasileiro de fazer
investigações de delitos, em procedimento próprio, debateram e aprovaram a
presente Carta de Curitiba, que se traduz como manifesto público contra a
referida proposta, nos seguintes termos:
1 – A Proposta de Emenda Constitucional nº 37, ao impedir a apuração dos crimes por parte do Ministério Público, prejudica diretamente a sociedade brasileira, projetando um claro aumento da impunidade, notadamente nos casos de corrupção e nos demais crimes cometidos por agentes do Estado, incluindo as próprias Polícias. Tal situação se reflete no desenvolvimento democrático do país, e até mesmo no econômico, pois os desvios de recursos impedem que as necessárias políticas públicas de inclusão se completem adequadamente.
2 – O Ministério Público tem sido o principal instrumento da sociedade no combate à criminalidade mais complexa, especialmente a que envolve o poder político e econômico. Esse enfrentamento tem cabal apoio dos brasileiros, e a investigação independente do Ministério Público resulta numa maior eficácia para a gestão da prova processual e consequente probabilidade de êxito na responsabilização criminal.
3 - Mudar uma cultura de comportamento desviante e enriquecimento ilícito dos que detêm poder exige postura contínua de controle e que a responsabilização criminal seja efetiva. A Proposta de Emenda à Constituição nº 37 colide com essa exigência, representando verdadeiro atentado ao interesse social, assim como aos princípios constitucionais da moralidade administrativa, da eficiência, dentre outros.
4 – Ademais, diferentemente do que acena a justificativa da Proposta de Emenda Constitucional nº 37, a investigação realizada pelo Ministério Público está regrada por detalhada Resolução nº 13/2006 do CNMP, a qual prevê prazos de tramitação, formas pré-estabelecidas, publicidade aos interessados, mecanismos de controle de arquivamento e garante a ampla defesa nesta fase, com vantagem, no particular, em relação ao Inquérito Policial. A investigação pelo Ministério Público também segue as regras do Código de Processo Penal que, desde 1941, prevê a possibilidade de exercitar a ação penal com base noutros elementos que não aqueles colhidos em sede de Inquérito Policial.
5 – Não bastasse, o controle da investigação realizada pelo Ministério Público é amplo e se dá, no plano jurídico, pelos Juízes, pelos Advogados, pelas vítimas e pelo CNMP e, no plano social, pela imprensa, pela OAB e pela sociedade organizada.
6 – Também importa destacar que o Ministério Público é parte autora do processo penal e como tal, tem o ônus integral de provar a acusação. Já o réu não precisar “provar” que é inocente, pois a Constituição assim o presume. As polícias, por sua vez, não são parte no processo penal, atuando no auxílio da produção probatória para o Ministério Público. Desta forma, nada mais lógico que autorizar o Ministério Público a buscar diretamente a prova de que necessita, principalmente quando a polícia tiver dificuldade de agir de forma independente nessa busca. Portanto, a apuração de crimes por parte do Ministério Público se afina com o sistema acusatório de processo penal previsto na Constituição Federal, em razão do qual a gestão da prova deve ser feita pelas partes.
7 – Assim, a Proposta de Emenda Constitucional nº 37, ao impedir que o Ministério Público até mesmo complemente a investigação, compromete ainda mais a efetividade e agilidade da persecução penal, pois ele não pode produzir a prova que necessita, devendo aguardar que a polícia o instrumentalize. Por outro lado, a soma de esforços de todas as instituições responsáveis, inclusive da própria Polícia, aumenta a eficiência no combate à criminalidade, o que torna ainda mais desarrazoado a Proposta de Emenda Constitucional nº 37.
8 – Diante deste quadro, são inaceitáveis as tentativas que visem retirar atribuição do Ministério Público de investigar delitos, mudando o que restou decidido via Assembleia Constituinte na forma da interpretação consagrada pelos Tribunais brasileiros. Essas tentativas promovem o retrocesso no enfrentamento à criminalidade elitizada, do colarinho branco, que só se torna eficaz com a independência e autonomia funcional, que são atributos constitucionais dos membros do Ministério Público, não alcançando as Polícias, porquanto estas são braços armados do Estado e, assim, sempre devem estar subordinadas a outro órgão.
9 – Por fim, o Ministério Público conclama a mobilização da sociedade civil, via imprensa livre e comprometida com a democracia, numa forma de eficiente e eficaz controle do poder, garantindo a floração de um novo tempo. Que a soberania popular seja o farol a iluminar os próximos passos nesse desenrolar da história, em que foi aberta uma porta (de chegada, não de partida) e, a estrada que até ela leva, deve ser um caminho que independa do caminhante. A trilha prossegue, não admitindo retornos ou retrocessos, e, seguem nela, confiantes, os que acreditam no papel fundamental que tem o Ministério Público para a República Federativa do Brasil.
Curitiba, 14 de dezembro de 2012.
Sede do Ministério Público do Estado do Paraná
Sede do Ministério Público do Estado do Paraná
Kireeff e Hauly
Postagem do prefeito eleito Alexandre Kireeff (PSD) no Facebook:
Ontem encontrei-me pela primeira vez após as eleições com o secretário Hauly. Já havíamos conversado rapidamente por telefone, mas ontem pudemos conversar sobre gestão, política de incentivo para atração de indústrias e vários aspectos do desenvolvimento urbano em Londrina. Certamente será um grande parceiro de nossa administração. Bom fim de semana, pessoal. E , pelo jeito, fim de semana com chuva!
Ontem encontrei-me pela primeira vez após as eleições com o secretário Hauly. Já havíamos conversado rapidamente por telefone, mas ontem pudemos conversar sobre gestão, política de incentivo para atração de indústrias e vários aspectos do desenvolvimento urbano em Londrina. Certamente será um grande parceiro de nossa administração. Bom fim de semana, pessoal. E , pelo jeito, fim de semana com chuva!
sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
Vê se pode...
O prefeito de Belo Horizonte Marcio Lacerda (PSB), por meio de sua assessoria, confirmou nesta sexta-feira (14) ter recorrido ao STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender dispositivo da Lei Orgânica do Município que determina a aplicação de 30% do orçamento municipal em educação.
No projeto 2378/2012, da Lei Orçamentária do município para 2013, enviado por Lacerda à Câmara Municipal de Belo Horizonte, a previsão é de uma receita da ordem de R$ 9,9 bilhões. Assim, caso consiga suspender a aplicação do dispositivo da Lei Orgânica, a Prefeitura da capital mineira deverá deixar de aplicar algo em torno de R$ 500 milhões em educação no próximo ano.
Na ação cautelar, com pedido de liminar, o prefeito alega que, além de prejudicar os investimentos para a Copa do Mundo de 2014, a prefeitura pode ter as contas rejeitadas com a manutenção da regra. O Executivo de Belo Horizonte quer investir somente os 25% do orçamento, exigidos pela Constituição Brasileira.
Trocando em miúdos: Menos educação e pão e circo ao povo!
No projeto 2378/2012, da Lei Orçamentária do município para 2013, enviado por Lacerda à Câmara Municipal de Belo Horizonte, a previsão é de uma receita da ordem de R$ 9,9 bilhões. Assim, caso consiga suspender a aplicação do dispositivo da Lei Orgânica, a Prefeitura da capital mineira deverá deixar de aplicar algo em torno de R$ 500 milhões em educação no próximo ano.
Na ação cautelar, com pedido de liminar, o prefeito alega que, além de prejudicar os investimentos para a Copa do Mundo de 2014, a prefeitura pode ter as contas rejeitadas com a manutenção da regra. O Executivo de Belo Horizonte quer investir somente os 25% do orçamento, exigidos pela Constituição Brasileira.
Trocando em miúdos: Menos educação e pão e circo ao povo!
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