Veja a nota divulgada pela assessoria de imprensa do MP:
O Ministério Público do Paraná ofereceu nesta segunda-feira (17), perante o Tribunal de Justiça do Paraná, denúncia criminal contra o atual prefeito de Londrina, José Joaquim Martins Ribeiro, e o ex-prefeito, Homero Barbosa Neto, por formação de quadrilha, fraude à licitação, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Outras 17 pessoas também foram denunciadas por um ou mais dos crimes citados e dos de falsidade ideológica e corrupção ativa. Ao todo, foram denunciados oito agentes públicos - ex-prefeito, prefeito e seis ex-secretários municipais - e 11 particulares.
Apesar de a investigação
apontar para a possibilidade de valores mais elevados, a denúncia imputa o
peculato (desvio de dinheiro público) de R$ 3,8 milhões e pagamentos de propinas
no valor total de R$ 540 mil.
A peça de acusação foi
formulada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco)
e pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, por delegação do
procurador-geral de Justiça, já que envolve prefeito, situação cuja atribuição
legal para processo na área penal é
exclusiva do procurador-geral.
A denúncia envolve
irregularidades em três procedimentos licitatórios, incluindo um de
inexigibilidade de licitação, feitos pelo Município de Londrina em 2010, 2011 e
2012. Todos são relacionados à contratação para fornecimento de uniformes
escolares, tênis e mochilas, para o qual foram contratadas as mesmas empresas,
representadas pelos particulares denunciados. De acordo com a denúncia, os
valores dos itens dos contratos teriam sido superestimados, a fim de promover
desvio de recursos públicos em troca de propinas.
Crimes -
Os
crimes imputados, em tese, são, para a maioria dos agentes públicos (inclusive o
ex e o atual prefeito), de formação de quadrilha (art. 288 do CP), corrupção
passiva agravada (art. 317, § 1º, do CP), fraude a licitação (artigos 89 e 90 da
Lei nº 8.666/93), peculato (art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67) e
lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98). Ao ex-prefeito foram imputadas
seis corrupções passivas, dois peculatos, cinco lavagens de dinheiro e três
fraudes à licitação, além da formação de quadrilha. Ao prefeito foram imputadas
duas corrupções passivas, uma fraude a licitação, um peculato e uma lavagem de
dinheiro, além da quadrilha.
Para a maioria dos
particulares, os crimes imputados são de formação de quadrilha (art. 288 do CP),
falsidade ideológica (art. 299 do CP), corrupção ativa agravada (art. 333, §
único, do CP), fraude a licitação (artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/93), peculato
(art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67), e lavagem de dinheiro (art. 1º da
Lei nº 9.613/98). Um deles (Wilson) responde também por posse de arma (art. 12
da Lei nº 10.826/03) e outro (Luiz Gustavo) só por falsidade
ideológica.
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