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terça-feira, 18 de setembro de 2012

Ministério Público diz que Profis pode ser votado em período eleitoral

O Ministério Público acaba de divulgar uma nota sobre a votação do Projeto de Recuperação Fiscal em período eleitoral, confira:


LONDRINA

Ministério Público Eleitoral entende que Profis não configura conduta vedada pela
lei eleitoral



A Promotoria de Justiça que atua junto à 41ª Zona Eleitoral, em Londrina,
manifestou-se nesta terça-feira (18) sobre o projeto em tramitação na Câmara de
Vereadores que trata do Programa de Recuperação Fiscal, o chamado Profis, que tem
como objetivo isentar de multa e juros as dívidas que os cidadãos tenham com o fisco
municipal.

A promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda analisou se a concessão
desse tipo de benefício feriria ou não a lei eleitoral. De acordo com o parágrafo 10
do artigo 73 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), no ano que é realizado o pleito é
proibida a concessão de benefícios por parte da administração pública, exceto
programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício
anterior. Também se excetua nos casos de calamidade pública e estado de emergência.

Para a promotora, as condutas são proibidas quando tendem a afetar a igualdade de
oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Como o atual prefeito
licenciado não é candidato e o prefeito em exercício também não, a Promotoria
entendeu que o projeto não teria cunho eleitoral, a medida em que não estaria
favorecendo este ou aquele candidato. Além disso, poderia representar medida
saneadora para a saúde econômica do município, na perspectiva de evitar o caos
financeiro, uma vez que o Município de Londrina está em dificuldades até para manter
o correto funcionamento de serviços essenciais de sua responsabilidade.

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