segunda-feira, 19 de novembro de 2012
Simplesmente, Brasil - parte 2
Não aguentei e resolvi fazer um pequeno comentário. A maioria dos políticos sonha com medidas semelhantes - de vereador a deputado, todo mundo que "deve" fica incomodado com o trabalho da imprensa.
Luta contra o câncer de pele
O Dia Nacional de Combate ao Câncer da Pele, 24 de novembro,
será marcado por ações de prevenção à população de Londrina, com realização de
exames clínicos gratuitos no Hospital das Clínicas da Universidade Estadual de
Londrina (UEL). O dermatologista José Roberto Shibue, coordenador estadual do
Dia Nacional de Combate ao Câncer da Pele da Sociedade Brasileira de
Dermatologia (SBD), afirma que os serviços gratuitos serão prestados à
comunidade das 9h às 15h.
No interior do Estado, os atendimentos vão ocorrer nos seguintes
locais: Hospital Universitário do Oeste do Paraná (Unioeste) em Cascavel, Unimed
Costa Oeste em Toledo, Centro Regional de Especialidades em Paranavaí, Unimed
Apucarana e Consórcio Intermunicipal de Saúde Guarapuava (Cisgap).
No ano passado, a ação atendeu 3.174 pessoas em todo Paraná,
resultando na identificação de 373 lesões entre Carcinoma Basocelular (CBC),
Carcinoma Espinocelular (CEC) e Melanoma (MM), que foram encaminhados para
tratamento. “Estamos conseguindo um aumento gradual na procura pela prevenção,
que buscamos reforçar ainda mais esse ano”, ressalta o médico.
Essa ação é importante especialmente porque uma pesquisa
realizada pela SBD, que constatou que cerca de 70% da população não tem o hábito
de se proteger. Segundo Shibue, as pessoas não devem se cuidar apenas nos dias
de muito sol. Mesmo nos dias nublados ou de mormaço, a incidência dos raios
ultravioleta penetra pelas nuvens, podendo causar danos à pele, sendo que rosto,
pescoço e tronco ficam de duas a quatro vezes mais expostos do que outras partes
do corpo. “Os cuidados com a pele devem ser diários, sendo que a melhor forma de
prevenção é o uso do protetor solar”, explica o dermatologista. Aliado a isso,
roupas, bonés, chapéus e óculos de sol formam uma barreira física que ajuda na
prevenção da doença.
Operação República
O 2º Comando Regional Norte realizou
nos últimos dias a Operação República em 90 municípios da região de Londrina.
O trabalho da Polícia Militar neste
período apresentou números significativos.
De acordo com os dados, foram
abordadas cerca de 10 mil pessoas, vistoriados 4 mil veículos e recuperados
19 carros roubados.
A operação também resultou na detenção
de 48 pessoas e apreensão de outras 27. Além disso, o comando registrou 37
flagrantes e a apreensão de 20 menores de idade.
O tenente Tiago Orlandine destacou a
retirada de 12 armas das ruas neste período.
Vamos torcer para que as operações virem rotina!
Cadeira vazia
O prefeito Gerson Araújo (PSDB) começou a segunda-feira, com as cadeiras de secretários ocupadas, mas pode terminar o mês com uma vazia.
Os fofoqueiros de plantão garantem que poderemos ter um secretário deixando a pasta para advogar em Curitiba. Pode ser que o dono da caderia fique no cargo até o final de novembro, e só!
Vamos esperar!
Os fofoqueiros de plantão garantem que poderemos ter um secretário deixando a pasta para advogar em Curitiba. Pode ser que o dono da caderia fique no cargo até o final de novembro, e só!
Vamos esperar!
Negada liminar sobre piso dos professores
O Sindicato dos Servidores Municipais de Londrina (Sindserv) está informando que o ministro Joaquim Barbosa, do STF, negou liminar solicitada, em ação direta de inconstitucionalidade, solicitada por governadores de seis Estados que pretendiam que fosse suspenso, com efeitos retroativos, o artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 11.738/2008. O dispositivo estipula como critério para o reajuste anual do piso nacional dos professores da educação básica índice divulgado pelo Ministério da Educação.
Os governadores do Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Roraima e Santa Catarina alegam que o dispositivo contestado, ao adotar um critério da administração federal que acarreta aumento real de remuneração, "incorre em uma série de inconstitucionalidades, sobretudo no que tange à autonomia dos Estados e Municípios para elaborar seus próprios orçamentos e fixar os salários de seus servidores".
Segundo eles, o dispositivo contraria o artigo 206, inciso VIII, da CF e o artigo 60, inciso III, letra “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme os quais a instituição do piso salarial profissional nacional do magistério deve ocorrer obrigatoriamente por meio de lei.
O ministro Joaquim Barbosa observou que a constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008 já foi questionada em outra ação (ADI nº 4167), quando foi confirmada a validade de seus principais dispositivos. Para ele, já naquela oportunidade, poderia ter sido levantada a tese da inconstitucionalidade do mecanismo de reajuste do piso nacional dos professores da educação básica, porém isso não ocorreu. “Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado, de forma a afastar o periculum in mora”, ressaltou.
Segundo Barbosa, a Lei nº 11.738/2008 prevê que a União está obrigada a complementar os recursos locais para atendimento do novo padrão de vencimentos.
Para o relator, há a judicialização litigiosa precoce da questão. “Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos deficits apontados”, destacou.
Conforme o ministro, o Supremo já firmou precedentes no sentido da compatibilidade constitucional da
definição do método de cálculo de índices de correção monetária por atos infraordinários (RE nº 582461).
“Em relação à competência do chefe do Executivo para propor dispêndios, e do Legislativo para os autorizar, é necessário distinguir os gastos obrigatórios dos gastos discricionários, típicos das decisões políticas”, disse.
No mérito da ADI, a ser analisado posteriormente, os governadores pedem que, se não for reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo questionado, a Suprema Corte adote alternativamente uma interpretação conforme a Constituição Federal no sentido de que o dispositivo não possui natureza de regra nacional, mas apenas constitui norma federal, de aplicação restrita aos órgãos e entes federais. (ADI nº 4848 - com informações do STF).
Os governadores do Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Roraima e Santa Catarina alegam que o dispositivo contestado, ao adotar um critério da administração federal que acarreta aumento real de remuneração, "incorre em uma série de inconstitucionalidades, sobretudo no que tange à autonomia dos Estados e Municípios para elaborar seus próprios orçamentos e fixar os salários de seus servidores".
Segundo eles, o dispositivo contraria o artigo 206, inciso VIII, da CF e o artigo 60, inciso III, letra “e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme os quais a instituição do piso salarial profissional nacional do magistério deve ocorrer obrigatoriamente por meio de lei.
O ministro Joaquim Barbosa observou que a constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008 já foi questionada em outra ação (ADI nº 4167), quando foi confirmada a validade de seus principais dispositivos. Para ele, já naquela oportunidade, poderia ter sido levantada a tese da inconstitucionalidade do mecanismo de reajuste do piso nacional dos professores da educação básica, porém isso não ocorreu. “Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento ou a pouco ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da incompatibilidade constitucional do texto impugnado, de forma a afastar o periculum in mora”, ressaltou.
Segundo Barbosa, a Lei nº 11.738/2008 prevê que a União está obrigada a complementar os recursos locais para atendimento do novo padrão de vencimentos.
Para o relator, há a judicialização litigiosa precoce da questão. “Sem a prova de hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos deficits apontados”, destacou.
Conforme o ministro, o Supremo já firmou precedentes no sentido da compatibilidade constitucional da
definição do método de cálculo de índices de correção monetária por atos infraordinários (RE nº 582461).
“Em relação à competência do chefe do Executivo para propor dispêndios, e do Legislativo para os autorizar, é necessário distinguir os gastos obrigatórios dos gastos discricionários, típicos das decisões políticas”, disse.
No mérito da ADI, a ser analisado posteriormente, os governadores pedem que, se não for reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo questionado, a Suprema Corte adote alternativamente uma interpretação conforme a Constituição Federal no sentido de que o dispositivo não possui natureza de regra nacional, mas apenas constitui norma federal, de aplicação restrita aos órgãos e entes federais. (ADI nº 4848 - com informações do STF).
Kireeff na estrada
A assessoria de imprensa do prefeito eleito Alexandre Kireeff (PSD) divulgou que o chefe está na estrada!
De acordo com a nota, Kireeff cumprirá nesta semana uma agenda de atividades e encontros com lideranças políticas em Curitiba, São Paulo e Brasília. Ele embarcou nesta segunda-feira (dia 19) e retorna a Londrina no próximo domingo (dia 25).
A agenda começa a ser cumprida hoje (dia 19), a partir das 15 horas, no Hotel Bourbon de Curitiba, com o “Encontro de Eleitos do PSD-PR 2012”. Eduardo Sciarra, deputado federal e presidente estadual do Partido Social Democrático será um dos palestrantes.
Em seguida, às 18 horas, Kireeff terá audiência com o governador Beto Richa, no Palácio Iguaçu.
Na terça (dia 20) e quarta (dia 21), Alexandre Kireeff terá uma série de reuniões, em Brasília, com deputados e senadores do Paraná. Nos dias 22 (quinta) e 23 (sexta), ele permanece em São Paulo onde reúne-se com lideranças do PSD.
No sábado (dia 24) e domingo (dia 25), Kireeff cumpre agenda particular.
Orçamento II
Será que os vereadores eleitos para a próxima legislatura não vão demonstrar interesse sobre a proposta orçamentária de 2013?
Kireeff não vai apresentar emendas no orçamento de 2013
O vice-prefeito eleito Guto Belusci
informou que a equipe de Alexandre Kireeff (PSD) não vai apresentar emendas ao
orçamento de 2013.
De acordo com Guto Belusci, o tempo
para a apresentação de emendas é curto.
GUTO BELUSCI 11-11-12 by londrinanalatinha
Governo nega pressão para aprovação de alunos.
Com a chegada do final do ano é comum ouvir insinuações de que existe pressão nas escolas públicas para a aprovação de alunos.
De acordo com as reclamações, diretores e professores teriam anualmente uma cota de aprovação de alunos.
Para cumprir a meta, os profissionais da educação seriam obrigados a aprovar alunos que não atingiram a média necessária.
O secretário estadual da Educação Flávio Arns negou a existência deste tipo de pressão nas escolas do Paraná.
Segundo Arns, a grande preocupação do estado é com a qualidade do ensino em nossas escolas.
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